O presente Termo tem por objeto, a União de esforços para proporcionar aos colaboradores, associados, sócios, cooperados e seus respectivos dependentes da CONVENIADA, condições de acesso aos cursos oferecidos pelas Instituições de Ensino do grupo Educacional Cruzeiro do Sul S/A, mediante a concessão de descontos nas mensalidades dos cursos, visando o aperfeiçoamento profissional, o desenvolvimento cultural e a elevação da qualidade de vida dos que atuam junto a CONVENIADA.
Serão concedidos descontos nas mensalidade escolares das Instituições de Ensino e na rede de Polos homologados e credenciados do grupo educacional Cruzeiro do Sul nos seguintes percentuais:
Os descontos citado a cima, não serão aplicados sem anuência prévia, aos cursos de Pós graduação na modalidade presencial, que tiverem gestão administrativa e apoio logístico parcerizado.
Os descontos citados, não serão aplicados para o Curso de Medicina.
Os descontos não serão aplicados sobre os valores de matrícula (1ª parcela) para quaisquer período e / ou taxas para emissão de documentos escolares, se houver.
Os percentuais previstos nesta cláusula serão concedidos para os pagamentos de mensalidades efetuados até a data do vencimento da mesma, em atraso implicará a perda do desconto.
A concessão do benefício não são cumulativos, ora solicitado os Benefícios deste termo, excluirá o aproveitamento de quaisquer outros benefícios ou descontos concedidos pelas Instituições de Ensino, mediante outros programas de bolsas, podendo o aluno optar pelo maior desconto.
Para obter desconto acima especificado é necessário:
a) Preencher o requerimento e providenciar as assinaturas; (2 vias) sendo uma para ACIC e outra para CEUNSP.
b) Anexar ao requerimento xerox da carteira profissional e do registro geral R.G. (no caso de ser dependente legal de funcionário e/ou associado).
c) Trazer o requerimento já preenchido, e protocolar o mesmo na ACIC.
d) Entregar o requerimento no Atendimento Integrado de seu Campus.
O desconto estipulado no presente convênio será aplicado para os ingressantes a partir de 01/06/2016, não retroagindo seus efeitos para os alunos já matriculados.