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ACIC alerta sobre golpe do IPVA

BOLETOS FALSOS COM VALOR DO IPVA 2016 CHEGAM PELO CORREIO EM SÃO PAULO
 
A Associação Comercial e Industrial de Capivari – ACIC alerta a população sobre a falsificação de boletos para pagamento do IPVA 2016. O Detran e a Secretaria da Fazenda de São Paulo não enviam boletos para pagamento de IPVA.

Vários post e mensagens nas redes sociais na internet chamam a atenção para o golpe do boleto falso, postagens e mensagens em redes sociais e no Whatsapp estão alertando as pessoas para o crime de estelionato, a falsificação de boletos para recolhimento e IPVA foi confirmada pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.

A Polícia já está investigando o caso, um boleto falso com o brasão e valores semelhantes ao da Secretaria da Fazenda esta chegando a proprietários de veículos em São Paulo. O aviso de vencimento falso vem com todos os dados do veículo e do proprietário e é bem parecido com o original emitido pela Secretaria, que é somente para a comunicação dos valores referentes ao IPVA 2016, e não para ser usado como boleto de pagamento.

O documento falso porem vem com código e barras para recolhimento do valor em qualquer banco, principal diferença do Aviso de Vencimento emitido oficialmente aos proprietários de Veículos e o falsificado. Muitas pessoas preocupadas procuraram contato com o Detran e com outros órgãos competentes para saber da existência desses falsos boletos, e foi confirmado o crime de falsificação.

A Secretaria da Fazenda informa aos proprietários de veículos que se atenham as informações no site oficial da secretaria, o imposto IPVA só pode ser pago mediante o fornecimento do número do RENAVAN DO VEICULO, pela internet ou no caixa do banco, onde pode ser fornecido um extrato oficial do órgão.

A Secretaria da Fazenda alerta sobre fraudes em relação ao pagamento do IPVA 2016 SeFaz esclarece que não envia boleto; proprietários devem consultar exclusivamente no site da Fazenda e na  rede bancária credenciada. A Secretaria da Fazenda alerta aos contribuintes que os canais oficiais para a obtenção de informações sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) são a página do IPVA (www.ipva.fazenda.sp.gov.br) e a rede bancária credenciada. A consulta deve ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências, bastando o número do RENAVAM do veículo. 

O Fisco tomou conhecimento de boatos falsos circulando pela internet (WhatsApp), contribuintes reclamando de receberem boletos também falsos, além da existência de sites que simulam a aparência da página da Secretaria da Fazenda com o objetivo de colher as informações do proprietário para outra finalidade. A prática, conhecida como Phishing, é uma tentativa de fraude eletrônica caracterizada para adquirir senhas, dados financeiros, número de cartões de crédito e outros dados pessoais.


Importante destacar que o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) não tem qualquer relação com o IPVA. Em caso de dúvidas sobre o IPVA, os contribuintes devem entrar em contato exclusivamente com a Secretaria da Fazenda por meio do telefone 0800-170110 (exclusivo para telefone fixo) ou pelo Fale Conosco disponível no site www.fazenda.sp.gov.br.

 

O contribuinte que desejar já pode realizar o pagamento do imposto. Todos os bancos credenciados estão habilitados a efetuar o recolhimento à vista, com desconto de 3%, ou receber a primeira das três parcelas do imposto. O contribuinte tem o final de dezembro e o período até a data de vencimento da placa do veículo (veja tabela), em janeiro, para quitar o imposto em cota única, com desconto de 3%, ou pagar a primeira parcela do tributo. 

 
Avisos de Vencimento
 

A Secretaria da Fazenda já iniciou o envio de cerca de 18 milhões de avisos de vencimento do IPVA 2016. O aviso é apenas um lembrete - não é boleto nem guia de pagamento - e traz informações sobre o valor do imposto. A quitação deverá ser feita respeitando o calendário, de acordo com a placa do veículo.

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Fonte: Portal do Governo do Estado.
 



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