Depois de dois anos de debates acalorados no legislativo paulista, foi aprovado na última terça-feira, 21/11, o Projeto de lei 874, que extinguiu a exigência de uso de carta com aviso de recebimento para informar o consumidor sobre a negativação do seu nome. A lei deve ser sancionada pelo governador Geraldo Alckmin no início de dezembro.
Com 53 votos favoráveis e 12 contrários, o PL de autoria do governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, muda a Lei 15.659 (de janeiro de 2015), conhecida como Lei do AR, que regimenta o sistema de inclusão e exclusão de nome nos cadastros de proteção ao crédito.
Com a aprovação do PL 874, os birôs de crédito poderão voltar a informar o consumidor de sua situação creditícia por meio de carta comum.
Se por um lado o projeto de lei acaba com a obrigatoriedade de uso do AR, por outro determina que os birôs de crédito disponibilizem em seus sites manuais ou cartilhas com orientações financeiras ao consumidor com o intuito de prevenir o superendividamento.
O projeto também garante ao consumidor do Estado de São Paulo o direito de consultar, gratuitamente, o seu cadastro pela internet, sendo que a consulta terá de ser restrita ao próprio consumidor interessado.
Para entender o Projeto de Lei 874/16:
- O consumidor terá um prazo duas vezes maior para negociação da dívida, passando de 10 para 20 dias
- Os débitos poderão ser renegociados sem a intermediação de cartórios e, portanto, sem nenhum custo aos consumidores
- O consumidor inadimplente será informado sem a necessidade de ter seu nome protestado
- A população terá mais oportunidade de parcelar e renegociar sua dívida
- Novos meios de comunicação com o consumidor, como carta simples, email, mensagens eletrônicas, entre outros
- O atual modelo AR (comunicação via carta com Aviso de Recebimento) não atinge cerca de 40% das pessoas
- O protesto do nome do consumidor aumenta sua dívida em 50% em decorrência das taxas cartoriais quando o valor do débito for baixo
- O número de protestos dobrou a partir da imposição do AR, em 2015
- Por 30 anos os consumidores inadimplentes foram informados via carta simples e ainda são informados assim em todo os outros estados do Brasil. A exigência da AR encareceu e burocratizou o processo
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