(19) 3491-1218 / (19) 99129-4849

CONSULTAS BOA VISTA SCPC - Área exclusiva aos associados

CÓDIGO    SENHA   

Assembleia paulista aprova lei que derruba exigência de Aviso de Recebimento

ACIC comemora revogação da chamada Lei do AR

Depois de dois anos de debates acalorados no legislativo paulista, foi aprovado na última terça-feira, 21/11, o Projeto de lei 874, que extinguiu a exigência de uso de carta com aviso de recebimento para informar o consumidor sobre a negativação do seu nome. A lei deve ser sancionada pelo governador Geraldo Alckmin no início de dezembro.

Com 53 votos favoráveis e 12 contrários, o PL de autoria do governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, muda a Lei 15.659 (de janeiro de 2015), conhecida como Lei do AR, que regimenta o sistema de inclusão e exclusão de nome nos cadastros de proteção ao crédito.

Com a aprovação do PL 874, os birôs de crédito poderão voltar a informar o consumidor de sua situação creditícia por meio de carta comum.

Se por um lado o projeto de lei acaba com a obrigatoriedade de uso do AR, por outro determina que os birôs de crédito disponibilizem em seus sites manuais ou cartilhas com orientações financeiras ao consumidor com o intuito de prevenir o superendividamento.

O projeto também garante ao consumidor do Estado de São Paulo o direito de consultar, gratuitamente, o seu cadastro pela internet, sendo que a consulta terá de ser restrita ao próprio consumidor interessado.

 Para entender o Projeto de Lei 874/16:

- O consumidor terá um prazo duas vezes maior para negociação da dívida, passando de 10 para 20 dias

- Os débitos poderão ser renegociados sem a intermediação de cartórios e, portanto, sem nenhum custo aos consumidores

- O consumidor inadimplente será informado sem a necessidade de ter seu nome protestado

- A população terá mais oportunidade de parcelar e renegociar sua dívida

- Novos meios de comunicação com o consumidor, como carta simples, email, mensagens eletrônicas, entre outros

- O atual modelo AR (comunicação via carta com Aviso de Recebimento) não atinge cerca de 40% das pessoas

- O protesto do nome do consumidor aumenta sua dívida em 50% em decorrência das taxas cartoriais quando o valor do débito for baixo

- O número de protestos dobrou a partir da imposição do AR, em 2015

- Por 30 anos os consumidores inadimplentes foram informados via carta simples e ainda são informados assim em todo os outros estados do Brasil. A exigência da AR encareceu e burocratizou o processo

SERVIÇO – Sobre consultas ao SCPC da ACIC, entrar em contato: 3491-1218, ou acic@acicap.com.br



<< Voltar

Associação Comercial e Industrial de Capivari
Rua Barão do Rio Branco, 953 - Pão de Açúcar | Capivari/SP - 13360-087 - acic@acicap.com.br
Imagem Imagem