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Empresas com mais de cinco funcionários são obrigadas a ter Certificado Digital

Empresas que possuem mais de cinco funcionários terão que se adequar à nova Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, que prevê a obrigatoriedade do Certificado Digital a partir desta sexta-feira, 1° de julho. A assinatura eletrônica é necessária para as empresas do SIMPLES prestarem informações à Receita Federal. A Associação possui um posto de certificação digital e está à disposição para sanar dúvidas e emitir o Certificado.

De acordo com a Receita Federal, a medida é decorrente da Resolução do Comitê Gesto do Simples Nacional (CGSN) nº 125, que altera dispositivos da Resolução CGSN nº 94/2011, com o seguinte cronograma:

– A partir de 1º de Julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;

– A partir de 1º de Julho de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.

Certificado também será obrigatório para laudos médicos

A RDC nº 30 (Resolução da Diretoria Colegiada) publicada pela Anvisa, no dia 24/07/2015, dispõe sobre o uso dos certificados digitais ICP Brasil para assinatura de Laudos Laboratoriais. A Resolução entrou em vigor no início deste ano (24 de janeiro de 2016), mas o uso do certificado digital nos laudos foi prorrogado para acontecer a partir de 23/07/2016. Será obrigatório o Certificado Digital para laboratórios clínicos, Hospitais com laboratórios próprios e Posto de coleta laboratorial.

A Associação Comercial e Industrial de Capivari possui um ponto de atendimento em sua sede  e sócios da entidade tem desconto na aquisição do certificado.

Mais informações podem ser obtidas no (19) 3491-1218 (ramal 33 Fabiana).

 

 



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