Receber uma ligação ou uma carta de cobrança de uma dívida não paga é algo comum quando a gente está devendo.
Isso porque, mesmo sendo uma situação bastante chata, o credor tem o direito de fazer a cobrança.
Mas é importante saber que existem limites definidos pela lei na hora de cobrar. Pensando em esclarecer tudo isso para você, a Boa Vista SCPC te explica o que o seu credor pode ou não fazer na hora da cobrança. Confira aí!
O que o credor pode fazer:
O que o credor não pode fazer:
Dívida prescreve?
De acordo com Código de Defesa do Consumidor, o prazo para permanência da dívida no banco de dados é de cinco anos.
Na prática, isso significa que, após esse período, o seu CPF deixa de ser exibido no banco de dados do SCPC, mesmo se você ainda não tiver pagado a dívida.
Porém, ela continua existindo, e o credor ainda possui o direito de te cobrar por ela, podendo, inclusive, entrar com uma ação judicial.
Acesse o portal Consumidor Positivo, você pode consultar o seu CPF gratuitamente para saber se existem dívidas no seu nome.
Aproveite e já consulte agora!