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CÓDIGO    SENHA   

Renovação de Convênios – 1º Período Letivo de 2017 (1S/2017)

Associados que utilizam o convênio com a UNIMEP devem estar atentos ao prazo para a renovação do convênio

A ACIC mantém convênio com a UNIMEP, e concede a seus associados, funcionários e dependentes legais, desconto de 10% no valor da mensalidade dos cursos de Graduação e pós-graduação da instituição de ensino.

Para continuar com o benefício no 1S/2017, a partir da parcela de janeiro/2017, você deverá seguir as etapas abaixo, impreterivelmente, até o dia 06/12/2016, sendo que não haverá prorrogação deste prazo.

Leia com atenção os novos procedimentos para facilitar o processo de renovação do desconto.

1º Imprimir o requerimento:  click aqui

2º Preencher os dados;

3º Providenciar assinaturas e carimbos dos responsáveis;

4º Digitalize o requerimento;

5º Acesse a Intranet: Unimep Online, opção Bolsa de Estudos, e importe o documento digitalizado de renovação do benefício;

6º Após o envio, o Setor de Bolsas fará o cadastro e enviará e-mail com o resultado;

7º Se houver dificuldade no procedimento de renovação, por favor, compareça à Secretaria de Atendimento Integrado no seu Campus, para que o atendente possa realizar ou acompanhar o seu processo de renovação.

Obs.: Não serão aceitos requerimentos desatualizados ou modelos diferentes dos anexos.

A partir 07/12/2016, o link continuará disponível na Intranet, Unimep Online. O procedimento para entrega do requerimento será o mesmo conforme descrito acima. Contudo, o benefício ocorrerá a partir do próximo vencimento.

Destacamos que, para a renovação, a importação do requerimento deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês anterior ao desconto. Por exemplo: para obter o desconto no boleto a vencer no dia 7 de fevereiro, a importação do requerimento deverá ser feita até o dia 7 de janeiro. Requerimentos entregues após o dia 7 de janeiro serão considerados para o mês de março, e assim, sucessivamente, para os próximos meses.

Ressaltamos, que não serão considerados requerimentos rasurados, faltando assinaturas e carimbos. Na falta de carimbo da empresa, anexar o cartão de CNPJ e no caso da Associação/Sindicato, anexar o cartão de CNPJ e uma declaração assinada por eles, alegando não possuem carimbo. Nestes casos, juntar os documentos em um único arquivo para importação. O benefício será cadastrado, após a verificação do cumprimento de todos os requisitos exigidos.

                                                    Atenciosamente,

                                                      SETOR DE BOLSAS



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