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CÓDIGO    SENHA   

Renovação de Convênios – 2º Período Letivo de 2017 (2S/2017)

Associados que utilizam o convênio com a UNIMEP devem estar atentos ao prazo para a renovação do convênio

A ACIC mantém convênio com a UNIMEP, e concede a seus associados, funcionários e dependentes legais, desconto de 10% no valor da mensalidade dos cursos de Graduação e pós-graduação da instituição de ensino.

A renovação do desconto, obtido através de Convênios com Associações Comerciais, Empresas ou Sindicatos, é um procedimento semestral e obrigatório para todos os alunos beneficiados.

Para continuar com o benefício no 2S/2017, a partir da parcela de julho/2017, você deverá seguir as etapas abaixo, impreterivelmente, até o dia 12/06/2017, sendo que não haverá prorrogação deste prazo.

Leia com atenção os novos procedimentos, para facilitar o processo de renovação do desconto.

PROCEDIMENTOS

1º    Imprimir o requerimento:

Pessoa Física ou Jurídica - Funcionários ou Associados vinculados a Associações, Empresas ou Sindicatos, Click aqui

Obs.: Não serão aceitos requerimentos desatualizados ou modelos diferentes dos anexos.

2º    Preencher os dados;

3º    Providenciar assinaturas e carimbos dos responsáveis;

4º    Entregar o requerimento na Secretaria de Atendimento Integrado de seu campus;

5º   Verificar se o benefício foi cadastrado, emitindo a segunda via do boleto no site da Unimep ou entrando em contato com o Setor de Bolsas pelo telefone (19) 3124-1661.

 

A partir de 12/06/2016, os requerimentos ainda poderão ser entregues na Secretaria de Atendimento Integrado, conforme as orientações descritas acima, porém, o benefício terá início a partir do próximo vencimento.

Destacamos que para a renovação fora do prazo inicial, a entrega do requerimento deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês anterior ao desconto. Por exemplo: para obter o desconto no boleto a vencer no dia 7 de agosto, a entrega do requerimento deverá ser até o dia 7 de julho. Requerimentos entregues após o dia 7 de julho serão considerados para o mês de setembro, e assim, sucessivamente, para os próximos meses.

Ressaltamos, que não serão considerados requerimentos rasurados, faltando assinaturas e carimbos. Na falta de carimbo da empresa, anexar o cartão de CNPJ e no caso da Associação/Sindicato, entregar uma cópia do cartão de CNPJ e uma declaração assinada por eles, informando não possuir carimbo. O benefício será cadastrado, após a verificação do cumprimento de todos os requisitos exigidos.

    

Atenciosamente,SETOR DE BOLSAS



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