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CÓDIGO    SENHA   

Renovação de Convênios 2º Período Letivo de 2016.

Prezado(a) Aluno(a),

A renovação do desconto nas parcelas do curso, obtido através de convênios com Associações Comerciais, Igrejas, Empresas ou Sindicatos, é um procedimento obrigatório a todos os alunos beneficiados.

Para continuar com o benefício, no 2S/2016, a partir da parcela de julho/2016 você deverá seguir as etapas abaixo, impreterivelmente, a partir do dia 19/04 até 07/06/2016, sendo que não haverá prorrogação deste prazo.

Leia com atenção os procedimentos implantados para facilitar o processo de renovação do desconto.

PROCEDIMENTOS

1º  Imprimir o requerimento:

• Outros: Pessoa Física ou Jurídica - Funcionários ou Associados vinculados a Associações, Empresas, Igrejas ou Sindicatos, Clique aqui

Obs.:     Não serão aceitos requerimentos desatualizados ou modelos diferentes dos anexos.

2º  Preencher todos os dados necessários;

3º  Providenciar assinaturas e carimbos dos responsáveis (empresa e associação/sindicato);

4º  Digitalize o requerimento;

Acesse a Intranet: Unimep Online, opção Bolsa de Estudos, e importe o documento digitalizado de renovação do benefício;

  Após o envio, aguardar e-mail do Setor de Bolsas com o resultado, sendo este aprovado ou recusado (Se recusado, seguir as orientações para reenvio);

7º  Se houver dificuldade no procedimento de renovação, por favor, compareça no Atendimento Integrado do Campus onde você estuda, para que o atendente possa realizar ou acompanhar o seu processo de renovação.

 

 

A partir 08/06/2016, o link continuará disponível na Intranet, Unimep Online. O procedimento para entrega do requerimento será o mesmo conforme descrito acima. Contudo, o benefício ocorrerá a partir do próximo vencimento.

Destacamos que, para obter o benefício, a importação do requerimento deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês anterior ao desconto. Por exemplo: para obter o desconto no boleto a vencer no dia 7 de julho, a importação do requerimento deverá ser feita até o dia 7 de junho. Requerimentos entregues após o dia 7 de junho serão considerados para o mês de agosto, e assim, sucessivamente, para os próximos meses.

Ressaltamos, que não serão considerados requerimentos rasurados, faltando assinaturas e carimbo. Na falta do carimbo da empresa, enviar comprovante de CNPJ anexado ao requerimento. Na falta de carimbo da Associação/Sindicato, juntar o comprovante de CNPJ e uma declaração assinada pela associação alegando que não possuem o carimbo com data atualizada.  Nestes casos, juntar os documentos em 1 (um) único arquivo para importação. O benefício será cadastrado se aprovado pelo Setor de Bolsas após a verificação do cumprimento de todos os requisitos exigidos.

Atenciosamente,

 

Setor de Bolsas



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