Prezado(a) Aluno(a),
A renovação do desconto nas parcelas do curso, obtido através de convênios com Associações Comerciais, Igrejas, Empresas ou Sindicatos, é um procedimento obrigatório a todos os alunos beneficiados.
Para continuar com o benefício, no 2S/2016, a partir da parcela de julho/2016 você deverá seguir as etapas abaixo, impreterivelmente, a partir do dia 19/04 até 07/06/2016, sendo que não haverá prorrogação deste prazo.
Leia com atenção os procedimentos implantados para facilitar o processo de renovação do desconto.
PROCEDIMENTOS |
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A partir 08/06/2016, o link continuará disponível na Intranet, Unimep Online. O procedimento para entrega do requerimento será o mesmo conforme descrito acima. Contudo, o benefício ocorrerá a partir do próximo vencimento.
Destacamos que, para obter o benefício, a importação do requerimento deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês anterior ao desconto. Por exemplo: para obter o desconto no boleto a vencer no dia 7 de julho, a importação do requerimento deverá ser feita até o dia 7 de junho. Requerimentos entregues após o dia 7 de junho serão considerados para o mês de agosto, e assim, sucessivamente, para os próximos meses.
Ressaltamos, que não serão considerados requerimentos rasurados, faltando assinaturas e carimbo. Na falta do carimbo da empresa, enviar comprovante de CNPJ anexado ao requerimento. Na falta de carimbo da Associação/Sindicato, juntar o comprovante de CNPJ e uma declaração assinada pela associação alegando que não possuem o carimbo com data atualizada. Nestes casos, juntar os documentos em 1 (um) único arquivo para importação. O benefício será cadastrado se aprovado pelo Setor de Bolsas após a verificação do cumprimento de todos os requisitos exigidos.
Atenciosamente,
Setor de Bolsas