Em 15/10/2019 a ACIC protolocou oficio nº 14/2019 - na Prefeiura Municipal de Capivari, solicitando que tome as medidas necessárias para que as comemorações do Dia da Consciência Negra, (Lei nº 4081/2012) sejam celebradas no domingo que antecedem ou subsequente a referida data, de forma que o comércio funcione normalmente no dia 20 de novembro, sem nenhum ônus para o empresário, relativo a multas e pagamento de horas extras.
Segue a resposta recebida: