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CÓDIGO    SENHA   

ACIC é a favor da carta simples. Abaixo o AR!

O PROJETO DE LEI 874/2016 visa eliminar uma exigência absurda criada pela 15.659/2015 ao estabelecer a obrigatoriedade da comunicação ao consumidor para a inclusão de seu nome nos Bancos de Dados seja feita por carta com Aviso de Recebimento. Esta exigência só existe no Estado de São Paulo e traz graves inconvenientes para os consumidores e para a economia. Este Projeto de Lei, ao revogar a Lei 15.650/15 visa assegurar ao consumidor o direito à informação antes de ter seu nome negativado, pois mais de 30% das comunicações com AR não são entregues, representando apenas uma exigência desnecessária e onerosa para o inadimplente. É mais um custo e uma burocracia desnecessária, que tanto tem prejudicado os setores produtivos do País.

Os serviços de proteção ao crédito são essenciais, pois permitem a expansão do crédito e o acesso das camadas de menor renda a bens de maior valor e sempre comunicaram o consumidor inadimplente por carta simples, com comprovante de envio, sem maiores problemas. Graças à eficiência dos Correios, Prefeituras, bancos e empresas enviam avisos, cobranças e boletos por esse meio.

É de interesse do credor que a carta chegue ao consumidor. Estatísticas mostram que 20% dos consumidores quitam ou renegociam débitos antes de vencidos os dez dias de prazo para a inclusão e que 30% o fazem nos 20 dias seguintes.  Ressalte-se que o consumidor nada paga para ter seu nome retirado do cadastro após a quitação ou renegociação do débito. Por isso, o custo da comunicação tem que ser baixo.

O AR onera violentamente as empresas, que terão que repassar o custo ao consumidor. Como é grande o percentual das cartas com AR que não são entregues, as informações dos bancos de dados ficam prejudicadas, o que aumenta o risco dos financiamentos. Em consequência, eleva as taxas de juros, prejudicando quem precisa de crédito e reduzindo o consumo.



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