A Prefeitura de Capivari informa que, a partir do dia 15 de fevereiro no municipio será proibido o uso de canudos plasticos, em atendimento a Lei Estadual nº 17.110/2019 - Decreto nº 64.527/2019.
Todos os comércios, hotéis, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais, padarias, restaurantes, bares e estabelecimentos comerciais estarão proibidos do fornecimento e da utilização de canudos de material plástico, que deverão ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feito no mesmo material.
O não comprimento implicará em multa que poderá chegar a 200 UFESP´s
Fonte: Jornal Correio de Capivari.