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CÓDIGO    SENHA   

Carf aceita planejamento com distribuição de dividendos (Valor Econômico)

Caros Clientes,

Ao par de recente decisão da Carf (última instância da esfera administrativa de recursos Federais), vimos por bem encaminhar a matéria abaixo para melhor orientação;

Para tanto, de forma resumida, a matéria esclarece que as empresas (sociedade simples) podem distribuir lucros de forma aleatória, sem guardar relação com a participação societária de cada sócio (distribuição desproporcional), desde que cumpridos certo requisitos contábeis;

Todavia, ainda assim, aconselhamos aos clientes que se forem utilizar deste expediente, que promovam a alteração do contrato social, para permitir tal modalidade, assim evitar-se-á uma discussão acerca do assunto junto a eventual fiscalização;

E, a questão é mais comum do que se pensa, pois, é demonstrada através da DIRPF anual;

Leandro Scuziatto

Advogado

Carf aceita planejamento com distribuição de dividendos (Valor Econômico)

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve um planejamento tributário comum nas reestruturações societárias entre companhias limitadas: a distribuição de dividendos, antes da venda de uma empresa ou participação acionária. O efeito prático dessa operação é a redução do Imposto de Renda (IR) a ser pago por quem vende, porque o ganho de capital será menor. No caso analisado, o Aché Laboratórios foi autuado pelo Fisco por ter deixado de recolher imposto sobre R$ 17 milhões. A Fazenda propôs embargos de declaração, mas o recurso ainda não foi julgado.

O Carf é a última instância administrativa que julga os recursos das empresas contra as autuações da Receita Federal. A decisão favorável à companhia, por maioria dos votos, é da 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do conselho.

O Fisco autuou a companhia farmacêutica ao analisar a venda de participação do Aché na Prodome para a Merck Sharp, realizada em 2003. Segundo o processo, a contabilização da operação pelo Aché demonstra que do total recebido (R$ 56,98 milhões), parte foi lançada na conta de investimento (R$ 39,64 milhões) e parte como receita de dividendos (R$ 17,34 milhões) e excluída do livro fiscal que registra o lucro. A lei concede a isenção de IR sobre dividendos.

O Fisco alegou que a distribuição de dividendos teria sido desproporcional, caracterizando uma "simulação para esconder o pagamento de parte do preço". Argumentou que a distribuição de dividendos ao Aché correspondeu a um valor maior do que a porcentagem de participação que a empresa detinha na Prodome, fato que teria caracterizado uma venda constituída de partes de valores e outra de distribuição de lucros da Prodome. Segundo a fiscalização, o valor recebido pelo Aché correspondeu a 99% do patrimônio líquido da Prodome, o que foi considerado estranho.

Por nota, o Aché informou que prefere não comentar o assunto. No processo, a companhia declarou que os dividendos provêm de sua própria conta de lucros e que poderia distribuir dividendos do valor discutido porque seriam relativos a períodos anteriores. Em 2009, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas podem usar o valor de juros sobre o capital próprio pagos aos seus associados para reduzir os valores de IR a pagar, mesmo quando esses juros tenham sido acumulados em períodos anteriores ao do pagamento.

Segundo o voto vencedor, do conselheiro João Carlos de Lima Junior, apenas quando o contrato ou o estatuto social da empresa não trata da distribuição dos dividendos e, ainda, não há deliberação dos sócios em relação ao assunto, é que referida distribuição deverá ser efetuada de forma proporcional às quotas de cada sócio no capital social da sociedade.

Lima Junior lembrou que esse entendimento está de acordo com o artigo 1.007 do Código Civil (CC): "Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas". Nesse sentido, deve-se constar em contrato a possibilidade de distribuição desproporcional dos dividendos.

De acordo com o código, porém, esse tipo de planejamento tributário, entretanto, só pode ser feito por empresas limitadas.

A Fazenda propôs embargos de declaração. Mas, segundo a advogada Lívia De Carli Germano, do Lobo & de Rizzo Advogados, a Câmara Superior de Recursos Ficais (CSRF) só vai julgar o recurso se aceitar que ele seja baseado em uma decisão divergente relacionada a pessoa física.

O Carf já foi favorável ao Fisco em um processo envolvendo uma pessoa física que recebeu dividendos de forma desproporcional à participação societária que possuía na empresa. A decisão determinou o pagamento de contribuição previdenciária sobre o montante, como se fosse remuneração. Segundo a advogada, não há divergência relacionada à pessoa jurídica, essa seria a primeira decisão.

"Entre empresas, o importante é que haja uma razão negocial para a operação, que é usada também como planejamento tributário", afirma Lívia.

O procurador-chefe da Fazenda Nacional, Paulo Riscado, espera que os embargos de declaração sejam julgados. Para ele, o Fisco deve analisar cada caso concreto para aceitar ou não a distribuição desproporcional de dividendos. "Para esse tipo de operação ser legal, ela não pode ser usada para a obtenção de vantagem tributária indevida, ser um planejamento tributário abusivo", afirma.

No mercado, a distribuição desproporcional de lucros, para pessoas físicas ou empresas, é uma forma de fazer a distribuição diferenciada por conta de algum know how específico, como a experiência para participar de licitações. "Pode ser uma recompensa pelo maior risco do negócio que a nova empresa vai assumir", afirma o advogado tributarista Edison Fernandes, do Fernandes, Figueiredo Advogados.

Ao analisar o caso, Fernandes concluiu que o lançamento contábil foi correto porque a parcela desproporcional deve ser registrada como receita de dividendos, não sujeita à tributação, e não há qualquer vedação ou limite à distribuição de lucro relativo ao valor do patrimônio líquido. "Além disso, pode ter ocorrido de a venda de participação societária ter gerado lucro, e esse lucro ter sido distribuído como dividendos", afirma.

Leandro Scuziatto

Advogado

 

Advocacia Munaro & Scuziatto

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