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Comerciantes têm até 1° de julho para implementar SAT

Comerciantes de Capivari e de todo o Estado de São Paulo têm até o dia 1° de julho para implementar em seus estabelecimentos o novo sistema para emissão de Cupom Fiscal desenvolvido pelo governo paulista, o SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos). Trata-se de um hardware obrigatório, desenvolvido pelo governo paulista, que deve ser adquirido pelo comerciante em empresas especializadas em gestão de sistemas e instalado em pelo menos um ponto do estabelecimento

O ECF (Emissor de Cupom Fiscal) terá de ser substituído pelo SAT ou pela Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), que é nacional. Porém, mesmo que o contribuinte escolha operar com a NFC-e, o governo paulista obriga os estabelecimentos do Estado a terem ao menos um ponto com SAT instalado para situações denominadas de “contingências off-line”, para garantir a integridade dos documentos fiscais em casos de problemas com a internet, uma vez que estes serão armazenados no SAT (que é um hardware, assim como o ECF), até que a internet volte a funcionar.

Vantagens do novo sistema

O projeto SAT possibilitará aos consumidores localizar na internet o documento fiscal num prazo muito menor do que o praticado atualmente, no programa da Nota Fiscal Paulista, além de simplificar as obrigações acessórias dos estabelecimentos varejistas, pois os estabelecimentos não serão mais obrigados ao envio do REDF

Preciso implementar o SAT na minha empresa?

Precisam cumprir a determinação Postos de Combustíveis e estabelecimentos com ECF lacrado há 5 anos. O novo cronograma de implantação obrigatória no Estado de São Paulo terá início em julho de 2015 e será finalizado em janeiro de 2018, quando todo o varejo com receita bruta anual superior a R$ 60 mil reais terá de utilizar o CF-e-SAT em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

Assim como ocorre hoje com o ECF, o uso do SAT vale para empresas com faturamento anual acima de R$ 120 mil. Nesse primeiro ano os estabelecimentos comerciais com faturamento abaixo desse teto podem continuar a emitir a nota em papel, no chamado Modelo 2.

Mas as empresas com faturamento menor precisam ficar atentas porque há um cronograma de redução do teto para utilização do sistema. A partir de 2016, pontos comerciais que faturam até R$ 100 mil são obrigados a usar o Sat. O teto cai para R$ 80 mil em 2017 e para R$ 60 mil em 2018.

Mais informações:
As regras detalhadas podem ser consultadas no link a seguir: www.fazenda.sp.gov.br/sat/legislacao/vigentes.asp



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