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Comércio poderá ser multado se não discriminar impostos na nota

Os estabelecimentos comerciais de Capivari têm menos de um mês para se adequarem à “Lei de Olho no Imposto”, já que a partir do dia 10 de junho quem não detalhar a carga tributária em notas e cupons fiscais estará sujeito à fiscalização e poderá sofrer penalidades como multa. Um levantamento do Instituto de Planejamento e Tributação (IBPT) aponta que o Estado de São Paulo é o mais adiantado no cumprimento da Lei.

De acordo com o IBPT, dos cerca de 10 milhões de estabelecimentos comerciais, menos de 2 milhões estão imprimindo os documentos fiscais com o detalhamento dos impostos. O Estado de São Paulo é o mais adiantado com 31,7% de estabelecimentos, seguido por Rio de Janeiro (9,87%), Minas Gerais (7,97%) e Paraná (7,64%).

Para se chegar ao resultado, o IBPT utilizou o número de downloads do sistema gratuito que traz a relação
de produtos e da carga tributária que o instituto disponibiliza por meio de seu site ( www.ibpt.ogr.br).

A “Lei de Olho no Imposto” é fruto de uma campanha encabeçada pelo sistema das Associações Comerciais. Nove tributos que incidem sobre produtos e serviços deverão constar nas notas fiscais: 
ICMS, ISS, IPI, IOF, IR, CSLL, PIS/Pasep,  Cofins e Cide. 

A ACIC em parceria com o Sebrae realizará no dia 27/05/2014 as 10:00h



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