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Governador Alckmin sanciona lei que acaba com a exigência do AR

                                                                                                                                                              Foto:Danielle Pessanha/ACSP

O governador de São Paulo Geraldo Alckmin sancionou nesta sexta-feira (15) a Lei nº 16.624/2017 que revoga a obrigatoriedade de envio de carta com Aviso de Recebimento (AR) a consumidores inadimplentes antes da inclusão de seus nomes em cadastros de negativação.

Ao longo dos últimos dois anos, a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) se mobiliza para acabar com essa exigência. No 21 de novembro passado, a lei foi aprovada na Assembleia Legislativa por 53 votos favoráveis e 12 contrários.

O texto aprovado acaba com a exigência do (AR). Isso porque desde que foi adotado, não se revelou favorável ao consumidor. Ao contrário, tal exigência, além de encarecer a cobrança, motivou a inscrição em protestos, causando maiores prejuízos aos consumidores. Nenhum Estado da federação mantém a exigência do AR.

Ao acabar com a obrigatoriedade do AR, a legislação permite a utilização de meios mais rápidos, mais baratos e mais eficientes de comunicação entre empresa e consumidor.  

Dados

Segundo a ANBC - Associação Nacional dos Birôs de Crédito houve nos últimos dois anos uma queda acentuada na inclusão de nomes nos cadastros. Apenas 15% dos inadimplentes foram negativados no estado.

O número de inadimplentes registrados pela Boa Vista SCPC no Estado de São Paulo chega, normalmente, a 10 milhões. Desse total, segundo o birô de crédito, 4 milhões não podiam constar do cadastro de negativados porque não assinaram o aviso de recebimento.

 

INOVAÇÕES 

O consumidor poderá ser informado sobre a possibilidade de negativação de seu nome por carta comum ou por meio eletrônico, como e-mail e mensagens de celular.

Amplia de 15 para 20 dias o prazo para que o consumidor contestar valores e, possivelmente, renegocie a dívida, antes de seu nome ser incluso nos cadastros de inadimplentes.

O consumidor pode consultar, o seu cadastro pela internet no seguinte site: (www.consumidorpositivo.com.br) sendo que a consulta é gratuita e restrita ao próprio consumidor.

Também determina que os birôs de crédito disponibilizem em seus sites manuais ou cartilhas com orientações financeiras ao consumidor.

 

 


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