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CÓDIGO    SENHA   

Pagamento com cartão de crédito/débito

(18/01/2016). Houve a sanção pelo Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin do Projeto de Lei nº.752/2011, proposto pela então Deputada Estadual Leci Brandão do PC do B, entrando em vigor em 19 de janeiro de 2016 em todo Estado de São Paulo, Lei nº.16.120/2016, contando apenas com três artigos, mas que em sua essência excluem uma prática abusiva ainda persistente por alguns proprietários de estabelecimentos comerciais.

Abaixo texto da lei na íntegra:

LEI Nº 16.120, DE 18 DE JANEIRO DE 2016

Veda aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É vedado aos estabelecimentos comerciais no âmbito do Estado a exigência de valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou débito.

Artigo 2º - O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator às sanções previstas nos artigos 56 a 60 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Parágrafo único - A pena de multa será revertida para a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de janeiro de 2016



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