(18/01/2016). Houve a sanção pelo Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin do Projeto de Lei nº.752/2011, proposto pela então Deputada Estadual Leci Brandão do PC do B, entrando em vigor em 19 de janeiro de 2016 em todo Estado de São Paulo, Lei nº.16.120/2016, contando apenas com três artigos, mas que em sua essência excluem uma prática abusiva ainda persistente por alguns proprietários de estabelecimentos comerciais.
Abaixo texto da lei na íntegra:
LEI Nº 16.120, DE 18 DE JANEIRO DE 2016
Veda aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É vedado aos estabelecimentos comerciais no âmbito do Estado a exigência de valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou débito.
Artigo 2º - O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator às sanções previstas nos artigos 56 a 60 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Parágrafo único - A pena de multa será revertida para a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de janeiro de 2016