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RECEITA FECHA O CERCO ÀS FEIRAS DO BRÁS NO ESTADO

Prefeitos que permitirem comércio irregular em suas cidades poderão responder por ato de improbidade administrativa. A Receita Federal em Bauru oficiou 45 municípios da região para alertá-los sobre o risco de causarem lesão ao erário ao  autorizarem a realização da “Feirinha do Brás”. Segundo a Receita, se alguma irregularidade for constatada, os administradores poderão responder por improbidade administrativa. Desde o primeiro semestre, a polêmica se amplia pelo Estado.

Segundo a imprensa de Bauru, no Jornal Regional, de 26 de setembro de 2013 o ofício visa dar continuidade a operação de fiscalização da Receita Federal, Secretaria da Fazenda e Policia Federal naquela região. Na ocasião, durante a “Feirinha do Brás” mercadorias em situação irregular foram apreendidas, sobretudo importadas do Paraguai, que não tinham nota fiscal.

 

No documento, a Delegacia da Receita Federal declarou que a feirinha “funciona como abrigo para diversas práticas ilícitas no âmbito tributário, aduaneiro, do consumidor e criminal”. Além de mercadorias estrangeiras importadas de forma irregular, o órgão pontua que, na vistoria, constatou a existência de produtos falsificados, sobretudo roupas.

A Receita Federal explica que, no caso de mercadorias importadas ilegalmente além da apreensão, um procedimento é aberto e os comerciantes ficam sujeitos a perderem definitivamente os bens, além de responderem criminalmente pelos crimes de contrabando e descaminho, previstos no Código Penal.

Já a venda  de mercadorias falsificadas, segundo o órgão, viola o artigo 4º, inciso II, item “d” da Lei nº 8078/90, que afirma que o governo deve promover ações para proteger efetivamente o consumidor e garantir produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

A Receita revela que a operação verificou “reiterada ocorrência de lesão ao erário decorrente de violação da legislação aduaneira” e que, por isso, as prefeituras devem atuar no sentido de não  emitir alvará de funcionamento para feiras do tipo, sob pena de responderem por ato de improbidade administrativa.



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