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CÓDIGO    SENHA   

Renovação de Convênios – 1º Período Letivo de 2018 (1S/2018)

Prezados alunos:

A renovação do desconto nas parcelas do curso, obtido através de Convênios com Associações Comerciais, Empresas ou Sindicatos, é um procedimento obrigatório a todos os alunos beneficiados.

Para continuar com o benefício no 1S/2018, a partir da parcela de janeiro/2018, você deverá seguir as etapas abaixo, impreterivelmente, até o dia 20/12/2017, sendo que não haverá prorrogação deste prazo.

Leia com atenção os novos procedimentos para facilitar o processo de renovação do desconto.

RENOVAÇÃO PARA ALUNOS INGRESSANTES A PARTIR DO 2º SEMESTRE DE 2017

O acesso a Intranet não está disponível para os alunos ingressantes a partir do  2º semestre de 2017. Portanto somente para este grupo o alunos deverá enviar o requerimento para o e-mail convenios2018@unimep.br colocando no assunto: Renovação convênio 2018. Obedecendo os procedimentos abaixo

 

PROCEDIMENTOS RENOVAÇÃO CONVÊNIO 1S/2018

1º     Imprimir o requerimento:

  • Pessoa Física ou Jurídica - Funcionários ou Associados vinculados a Associações, Empresas ou Sindicatos, Click aqui

Obs.: Não serão aceitos requerimentos desatualizados ou modelos diferentes dos anexos.

2º    Preencher os dados;

3º    Providenciar assinaturas e carimbos dos responsáveis;

4º    Digitalize o requerimento;

5º  Click aqui  para acessar o passo a passo para a realizar o download do requerimento;

6º    Após o envio, o Setor de Bolsas irá fazer a análise e dar retorno através de e-mail;

7º   Se houver dificuldade no procedimento de renovação, por favor, compareça à Secretaria de Atendimento Integrado no seu Campus, para que o atendente possa realizar ou acompanhar o seu processo de renovação.

 

 

A partir 21/12/2017, o atendimento continuará disponível na Intranet. O procedimento para entrega do requerimento será o mesmo conforme descrito acima. Contudo, o benefício ocorrerá a partir do próximo vencimento.

Destacamos que, para a renovação fora do prazo inicial, a importação do requerimento deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês anterior ao desconto. Por exemplo: para obter o desconto no boleto a vencer no dia 7 de fevereiro, a importação do requerimento deverá ser feita até o dia 7 de janeiro. Requerimentos entregues após o dia 7 de janeiro serão considerados para o mês de março, e assim, sucessivamente, para os próximos meses.

Ressaltamos, que não serão considerados:

  • requerimentos desatualizados (imprima somente o que esta anexado a este comunicado);
  • requerimentos rasurados:
  • faltando assinaturas e carimbos;
  • Na falta de carimbo da empresa, anexar o cartão de CNPJ e no caso da Associação/Sindicato, anexar o cartão de CNPJ e uma declaração assinada por eles, alegando não possuem carimbo. Nestes casos, juntar os documentos em um único arquivo para importação.

 O benefício somente será cadastrado, após a verificação do cumprimento de todos os requisitos exigidos.

 

Atenciosamente,

SETOR DE BOLSAS



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